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Alexsandra Delboni

Itarana (ES)
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Comentários

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A
Alexsandra Delboni
Comentário · há 8 anos
Bom dia, colegas.

Essa questão da Lei
1.060/50 e os artigos 98 e seguintes do CPC me deixou confusa no início. Porém, minha interpretação é de que a referida Lei trata da Assistência Judiciária Gratuita ("advogados dativos", por exemplo), já os mencionados artigos dispõe sobre a Justiça Gratuita ("custas processuais"). Me corrijam se eu estiver errada, por favor!

Dr. Guilherme, ótima peça vestibular, parabéns.
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