Essa questão da Lei 1.060/50 e os artigos 98 e seguintes do CPC me deixou confusa no início. Porém, minha interpretação é de que a referida Lei trata da Assistência Judiciária Gratuita ("advogados dativos", por exemplo), já os mencionados artigos dispõe sobre a Justiça Gratuita ("custas processuais"). Me corrijam se eu estiver errada, por favor!